Lei de Benefício Fiscal por Dionísio Cerqueira

Dionísio Cerqueira – Lei de benefício fiscal pelo Porto Seco começa a valer a partir de 01º de janeiro de 2024

Comunicamos que a partir de 01/01/2024 todas as importações de mercadorias, originárias de países membros ou associados do Mercosul, a exceção das produzidas/nacionalizadas no Uruguai, importadas via TERRESTRE, ao abrigo dos TTDS 409, 410 ou 411, deverão ingressar em território nacional através do ponto de Fronteira Alfandegado localizado em DIONISIO CERQUEIRA.

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